Nas áreas de uso florestal só será admitida a edificação de construções de apoio, desde que devidamente justificadas por razões de exploração florestal.
CAPÍTULO III.3
Área de Reserva Agrícola Nacional
Nas áreas de uso florestal só será admitida a edificação de construções de apoio, desde que devidamente justificadas por razões de exploração florestal.
CAPÍTULO III.3
Área de Reserva Agrícola Nacional
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Em vigor desde 02/10/2000