O domínio hídrico é constituído pelos leitos dos cursos de água e por uma faixa de 10 m para cada lado contados a partir da linha da margem e pelas áreas abrangidas por eventuais cheias, sendo aplicável a legislação em vigor. A representação desta servidão na planta de condicionantes tem um carácter meramente indicativo, devendo todas as situações ser analisadas pela entidade oficial competente na matéria.
CAPÍTULO III.6
Áreas de protecção a imóveis de interesse público