- 1 -A área total dos vãos não deve ultrapassar em 35% a área total dos nembos e a definição geométrica da proporção das dimensões daqueles deverá ser superior a (ver documento original).
- 2 -A área total dos terraços e varandas no último piso não deve exceder 65% da área da implantação da cobertura.
- 3 -A largura mínima de um nembo deve ser de 0,3 m.
- 4 -Devem dominar, no desenho dos vãos exteriores, as relações de proporção vertical sobre as de proporção horizontal (eixo vertical igual ou superior ao horizontal), excepto em solução arquitectónica que contemple envidraçado(s) de porta/janela, rasgado(s) e contínuo(s).
Artigo 12.º — Desenho das edificações
Vigente desde: 21/09/2006
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Em vigor desde 21/09/2006