- 1 -A natureza de ocupação do solo obedece aos vínculos e disposições estabelecidos na planta de implantação e no presente Regulamento.
- 2 -As parcelas designadas por 1 e 3 são destinadas a equipamento de utilização colectiva privada (desporto, lazer, recreio e convívio).
- 3 -A parcela designada por 52 é destinada a equipamento de utilização colectiva pública (parque infantil e espaços verdes).
- 4 -As parcelas 1 e 3 podem ter, no seu interior, espaços destinados a comércio de apoio às actividades de desporto, lazer e recreio a instalar, mas com área total bruta não superior a 125 m2 e 75 m2, respectivamente.
- 5 -A parcela 1 pode ter nas suas instalações uma habitação destinada ao vigilante permanente, com uma área bruta total não superior a 125 m2, e ainda espaços para serviços de apoio geral, complementares da gestão geral do empreendimento, até ao limite de 50 m2.
- 6 -As parcelas designadas por 4 a 51 são destinadas unicamente a HUI.
- 7 -A parcela designada por 2 pode ser destinada a HUI ou a equipamento de segurança social, não podendo, no entanto, a área bruta máxima de construção (AMC) exceder 700 m2.
- 8 -A parcela designada por 53 integra o espaço agrícola submetido ao regime da RAN, aplicando-se o respectivo regime jurídico.
- 9 -As parcelas designadas por 55, 56 e 57 integram a estrutura ecológica urbana, onde é permitido instalar equipamentos de recreio e lazer.
- 10 -Todas as construções a edificar e ou ampliar nas parcelas 1, 3, 52 e 55 a 57, destinadas a equipamento de utilização colectiva e destinadas a apoiar e a complementar as actividades a ali instalar, não têm as respectivas áreas de construção contabilizadas para o cálculo de qualquer coeficiente urbanístico, mesmo que sejam destinadas aos usos previstos nos n.os 4 e 5 deste artigo.
- 11 -A parcela designada por 54 é destinada à instalação de infra-estrutura eléctrica (posto de seccionamento e transformação).
Artigo 18.º — Natureza da ocupação do solo e tipologias
Vigente desde: 21/09/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2006