Os projectos de loteamento, de edificação e futuras remodelações e ou ampliações dentro dos limites definidos no presente Plano são elaborados segundo a legislação em vigor.
Artigo 19.º — Projectos
Vigente desde: 21/09/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2006