Os espaços pertencentes a esta classe são os que apresentam potencialidades para ocupação urbana, mediante a sua infra-estruturação, de acordo com os planos de pormenor ou operações de loteamento, ficando então sujeitos às disposições aplicáveis aos espaços urbanos, e os urbanizáveis em cordão urbano sujeitos às seguintes disposições:
1) Nos espaços urbanizáveis em cordão urbano confinantes com estradas nacionais:
- a)Não serão permitidas operações de destaque e loteamento;
- b)A área mínima do lote será de 5000 m2;
- c)Não será possível a criação de acessos à estrada para além dos existentes;
2) Nos espaços urbanizáveis em cordão urbano confinantes com estradas municipais:
- a)Não serão permitidas operações de destaque e loteamento;
- b)A área mínima do lote será de 2500 m2;
- c)O afastamento das construções entre paredes (edifícios e muros) será feito de acordo com o Regulamento de Estradas e Caminhos Municipais.