- 1 -Para efeitos de aplicação deste Regulamento, os usos dominantes do solo do concelho de Seia dividem-se de acordo com as seguintes classes de espaços:
Classe 1 - espaços urbanos;
Classe 2 - espaços urbanizáveis;
Classe 3 - espaços industriais;
Classe 4 - espaços de indústrias extractivas;
Classe 5 - espaços agrícolas;
Classe 6 - espaços florestais;
Classe 7 - espaços naturais;
Classe 8 - espaços culturais;
Classe 9 - espaços-canais.
- 2 -A estrutura do território concelhio de Seia, dividido de acordo com o indicado no número anterior, constitui o ordenamento primário do concelho.
- 3 -Os limites entre as várias classes de espaços são os estabelecidos na planta de ordenamento, excepto os espaços culturais, que se encontram referenciados na planta de condicionantes
- 4 -Na área do concelho abrangida pelo PNSE será aplicável a Portaria n.º 583/90, de 25 de Julho, rectificada por declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, de 31 de Agosto de 1990.
Artigo 7.º
Vigente desde: 24/07/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/1997