As classes de espaços 1, 2 e 3, esta quando contígua às anteriores, referidas no n.º 1 do artigo anterior, definem os perímetros urbanos cuja configuração é determinada pelos respectivos limites, nos termos do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com a redacção do Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro.
Artigo 8.º
Vigente desde: 24/07/1997
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Em vigor desde 24/07/1997