- 1 -A proposta, tal como é definida no artigo 8.º, tem de ser redigida em língua portuguesa, podendo, porém, os documentos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º ser apresentados noutro idioma, desde que acompanhados de tradução, devidamente rubricada e assinada pelo concorrente ou pelos seus representantes legais, se se tratar de pessoa colectiva, ou pelo mandatário designado nos termos do n.º 2 do artigo 9.º ou pelo representante comum do agrupamento concorrente, entendendo-se, neste caso, que o concorrente aceita a prevalência desta, para todos e quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais.
- 2 -A proposta, tal como é definida no artigo 8.º, é encerrada em sobrescrito opaco e fechado, no qual é inscrito «Documentos» e indicado, exteriormente, consoante o caso, o nome do concorrente individual, pessoa singular ou colectiva, ou a designação de todas as entidades que integrem o agrupamento, bem como o nome do mandatário referido no n.º 2 do artigo 9.º, quando designado, ou do representante comum do agrupamento.
- 3 -O sobrescrito referido no número anterior é, por sua vez, encerrado num outro, designado por «Sobrescrito exterior», opaco, fechado e lacrado, no qual tem de constar, exteriormente, o objecto do concurso, nos termos seguintes:
Concurso público relativo à alienação de 3150000 acções da Siderurgia Nacional - Empresa de Produtos Planos, S. A.
Artigo 11.º — Organização da proposta
Vigente desde: 16/12/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/1994