As servidões e os condicionamentos respeitantes à servidão radioeléctrica dos feixes hertzianos São Mamede-Estremoz e Évora-Estremoz, são os que constam respectivamente do Decreto Regulamentar n.º 25/84, de 20 de Março, e do Decreto n.º 9/87, de 5 de Fevereiro.
Artigo 36.º — Servidão radioeléctrica
Vigente desde: 03/11/1995
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Em vigor desde 03/11/1995