Sem prejuízo da legislação em vigor para o sector, os equipamentos hoteleiros a localizar em espaços urbanos ou urbanizáveis ficam sujeitos aos seguintes condicionamentos:
- a)Para os estabelecimentos hoteleiros dos grupos 1, 4 e 6: hotéis, estalagens e hotéis-apartamentos, a densidade bruta é de 200 camas/ha;
- b)Para os estabelecimentos correspondentes às restantes classificações, a densidade bruta é de 100 camas/ha;
- c)Número máximo de pisos: quatro;
- d)Será previsto um lugar de estacionamento automóvel com 25 m2 por quarto e de um lugar de estacionamento para autocarro com 75 m2 por cada 50 quartos ou fracção;
- e)O piso mais elevado deverá ter tratamento especial, de modo a integrar-se no perfil urbano existente;
- f)O edifício, pelo seu porte e recorte na paisagem urbana, não deve dificultar ou impedir a tomada ou o desenvolvimento de vistas naturais a salvaguardar.