As zonas verdes de protecção são áreas non aedificandi delimitadas para protecção de campos visuais e tomada de vistas, para preservação do perfil e recorte de muralhas dos castelos, para manutenção de arborização existente, para protecção de linhas de água ou para protecção de áreas residenciais de impactes negativos ambientais.
Artigo 57.º — Caracterização
Vigente desde: 03/11/1995
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