- 1 -Os espaços agro-silvo-pastoris estão delimitados na planta de ordenamento, à escala de 1:25000, e são constituídos pelas áreas agro-silvo-pastoris e áreas florestais.
- 2 -A construção deve respeitar os objectivos expressos neste Regulamento e a legislação em vigor e nunca ultrapassar o prescrito no artigo 22.º do presente Regulamento.
Artigo 11.º — Definição e edificabilidade
Vigente desde: 19/10/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/1998