- 1 -Os condicionamentos e servidões referentes à servidão radioeléctrica dos feixes hertzianos de Beja-Alcaria Ruiva, Alcáçovas-Beja e Beja-Serpa são os constantes da legislação em vigor.
- 2 -As faixas de respeito à servidão radioeléctrica medidas relativamente ao respectivo eixo têm a largura de 24 m no caso do feixe hertziano Beja-Serpa, de 26 m no caso do feixe hertziano Beja-Alcaria Ruiva e de 35 m no caso do feixe hertziano Alcáçovas-Beja, medidos para um e outro lado da linha recta que une as antenas dos centros radioeléctricos terminais.
Artigo 37.º — Servidão radioeléctrica
Vigente desde: 07/10/2000
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