- 1 -São zonas verdes de protecção e enquadramento as destinadas a garantir a preservação dos valores paisagísticos e ambientais e o enquadramento visual da cidade de Beja.
- 2 -Nestas zonas observar-se-ão as seguintes prescrições:
- a)Interdito o loteamento urbano;
- b)Apenas será admitida a edificação de construções de apoio à exploração agrícola, nelas se incluindo habitação;
- c)A altura das edificações referidas na alínea anterior não pode exceder 3,5 m;
- d)Índice de utilização, não podendo a área de implantação exceder 200 m2 - 0,01;
- e)Interditas as práticas de destruição do solo vivo, do coberto vegetal, do derrube de árvores e de alteração da topografia do solo;
- f)Interdita a instalação de depósitos de entulhos de qualquer tipo, de depósitos de materiais ou produtos acabados e de lixeiras.
Artigo 65.º — Caracterização e condicionamentos
Vigente desde: 07/10/2000
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Em vigor desde 07/10/2000