- 1 -A circulação proposta para o PPLS é a constante no desenho n.º 11, sem prejuízo do resultado de estudos e regulamentos assumidos posteriormente pela Câmara Municipal.
- 2 -O número de estacionamentos previstos são os que constam da planta de implantação do PPLS (desenho n.º 1) e no presente Regulamento.
- 3 -O número de estacionamentos deverá ainda obedecer ao disposto nos artigos 7.º e 8.º do presente Regulamento.
Artigo 12.º — Circulação e estacionamentos
Vigente desde: 27/09/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/09/2006