Ratifica o Plano de Pormenor de Loulé-Sul, no município de Loulé
Objecto do Plano
O Regulamento do Plano de Pormenor de Loulé-Sul, adiante designado por PPLS, tem por objectivo estabelecer as regras a que devem obedecer a ocupação, uso e transformação da área de intervenção e definir as normas de gestão urbanística a utilizar na execução do Plano.
Natureza jurídica
Relação com o Plano Director Municipal de Loulé
De acordo com o Plano Director Municipal (PDM) de Loulé (Regulamento da Câmara Municipal n.º 66/2004, de 26 de Maio), o PPLS insere-se em solo urbano, nas categorias de espaço urbano e espaço urbanizável e, respectivamente, nas subcategorias de aglomerados urbanos tipo A, adiante designada por AU, e espaços urbanizáveis de expansão tipo A, adiante designada por Au.
Omissões e alteração da legislação
Elementos que constituem o Plano
Peça escrita - Regulamento.
Peças desenhadas:
Planta de implantação - programa máximo (escala de 1:1000) - desenho n.º 1;
Planta de implantação - programa mínimo - unidade de loteamento 7 (escala de 1:1000) - desenho n.º 1-A;
Planta de condicionantes (escala de 1:2000) - desenho n.º 2.
Elementos que acompanham o Plano
Peças escritas:
Relatório;
Anexo A - Fichas por unidade de loteamento;
Anexo B - Fichas por propriedade;
Anexo C - Fichas por edifício;
Programa de execução e plano de financiamento;
Estudos de caracterização e proposta;
Extracto do Regulamento do PDM de Loulé (Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2004, de 26 Maio);
Extracto do Regulamento do PROT-Algarve (Diário da República, n.º 11, de 21 Março de 1991).
Peças desenhadas:
Planta de enquadramento (escala de 1:25000) - desenho n.º 3;
Extractos das plantas de ordenamento e de condicionantes do PDM de Loulé (escala de 1:25000) - desenho n.º 4-A;
Extracto da carta de ordenamento do PROT-Algarve (escala gráfica) - desenho n.º 4-B;
Planta da situação existente (escala de 1:1000) - desenho n.º 5;
Planta da matriz cadastral (escala de 1:1000) - desenho n.º 6;
Planta de caracterização do existente - usos (escala de 1:2000) - desenho n.º 7;
Planta de caracterização do existente - número de pisos (escala de 1:2000) - desenho n.º 8;
Planta de caracterização do existente - estado de conservação (escala de 1:2000) - desenho n.º 9;
Planta de trabalho (escala de 1:1000) - desenho n.º 10;
Planta de circulação e estacionamento (escala de 1:1000) - desenho n.º 11;
Planta de perfis longitudinais (escala de 1:1000) - desenho n.º 12;
Planta de infra-estruturas - rede de águas (escala de 1:1000) - desenho n.º 13;
Planta de infra-estruturas - rede de esgotos (escala de 1:1000) - desenho n.º 14;
Planta da rede eléctrica existente (escala de 1:1000) - desenho n.º 15-A;
Planta da rede telefónica existente (escala de 1:1000) - desenho n.º 15-B;
Planta da rede eléctrica proposta (escala de 1:1000) - desenho n.º 15-C;
Planta da rede telefónica proposta (escala de 1:1000) - desenho n.º 15-D;
Planta de apresentação (escala de 1:1000) - desenho n.º 16.
Definições
As designadas «unidades de loteamento» no PPLS correspondem às unidades de execução como tal definidas no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 Dezembro, e encontram-se delimitadas na planta de implantação - programa máximo (desenho n.º 1) - e nos quadros I e II e visam assegurar o desenvolvimento urbano harmonioso e a justa repartição de benefícios e encargos pelos proprietários envolvidos.
Área urbana (AU)
Área de construção - 200 m2;
Área de construção - 160 m2;
Área urbanizável (Au)
a):
Área de implantação - 80 m2;
Área de construção - 160 m2;
Identificação da ocupação e avaliação da superfície de pavimento afecta aos diversos usos
(ver documento original)
Equipamentos colectivos
Os equipamentos colectivos são os constantes nos quadros I e II e cartografados na planta de síntese de implantação.
Circulação e estacionamentos
Eliminação de barreiras construtivas à mobilidade
Operações de loteamento
Modelação de terreno
As operações de loteamento a promover na área de intervenção deverão respeitar as orientações para a modelação do terreno definidas nos desenhos n.os 1, «Planta de implantação - Programa máximo», 10, «Planta de trabalho», e 12, «Perfis longitudinais» e quadros I e II.
Rede viária
Os arruamentos, passeios e estacionamento ao ar livre a construir na área do PPLS deverão ser executados de acordo com os desenhos n.os 1, «Planta de implantação - Programa máximo», 10, «Planta de trabalho», 11, «Planta de circulação e estacionamento», e 12, «Perfis longitudinais».
Abastecimento de água
A rede de águas destinada o abastecimento domiciliário, combate a incêndios, rega das áreas plantadas e limpeza urbana, é delineada de acordo com um anteprojecto de conjunto para toda a área do PPLS, a promover pela Câmara Municipal de Loulé.
Drenagem de águas residuais
Electricidade
Telecomunicações
Arranjo de espaços livres públicos
Os espaços livres públicos destinam-se à circulação pedonal e rodoviária, zonas de estar, arborização e estacionamento. A elaboração do projecto de arranjo de espaços livres públicos, a promover pela Câmara Municipal de Loulé, deverá respeitar as orientações definidas nos desenhos n.os 1, «Planta de implantação», 10, «Planta de trabalho», 11, «Planta de circulação e estacionamento», e 12, «Perfis longitudinais», bem como o disposto no artigo 12.º do presente Regulamento.
QUADRO I
(ver documento original)
Implantação e dimensionamento
Usos
Implementação/execução do Plano
1 - Para efeitos de implementação do Plano, a iniciativa de execução/implementação do mesmo pertence preferencialmente ao município, com a cooperação dos particulares interessados.
2 - As designadas unidades de loteamento no PPLS, correspondem às unidades de execução como tal definidas no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, e encontram-se delimitadas na planta de implantação - programa máximo (desenho n.º 1) e nos quadros I e II e, visam assegurar o desenvolvimento urbano harmonioso e a justa repartição de benefícios e encargos pelos proprietários envolvidos.
3 - O fundo de compensação a criar para cada unidade de loteamento é gerido pela Câmara Municipal com a participação dos interessados nos termos a definir em regulamento municipal.
5 - O PPLS pressupõe o princípio da adopção da distribuição equitativa dos benefícios e encargos do plano. As parcelas cadastrais que possuam excesso de área nos termos dos quadros I e II estão obrigadas a compensar aquelas que não esgotam o índice médio de utilização estipulado (0,58).
Contra-ordenação e coimas
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
QUADRO II
(ver documento original)