- 1 -De acordo com o artigo 23.º e o n.º 1 do artigo 24.º do Regulamento do PDM de Loulé, são permitidas as intervenções estipuladas na planta de implantação do PPLS e ainda obras de beneficiação e restauro.
- 2 -Não são permitidas ampliações nas construções existentes.
- 3 -A parcela cadastral com o n.º 27 tem a sua capacidade edificatória distribuída pelas unidades de loteamento 7 e 10:
- a)Na unidade de loteamento 7, a área de implantação proposta é de 1030 m2 e a de construção é de 4120 m2;
- b)Na unidade de loteamento 10, a área de implantação proposta (exclui a área de implantação existente) é de 2987 m2 e a de construção é de 10752 m2.
- 4 -As habitações unifamiliares isoladas constantes nas unidades de loteamento 10 e 11, sem prejuízo os demais regulamentos ficam sujeitas às seguintes regras:
a):
Área de implantação - 80 m2;
Área de construção - 160 m2;
- b)Número de pisos - dois;
- c)É obrigatória a existência de, pelo menos, dois lugares de estacionamento por fogo no interior dos lotes.
Artigo 9.º — Área urbanizável (Au)
Vigente desde: 27/09/2006
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Em vigor desde 27/09/2006