- 1 -O concurso processa-se nas seguintes fases:
- a)Entrega e admissão das propostas;
- b)Selecção de concorrentes;
- c)Entrega e abertura das ofertas, avaliação final das propostas e determinação do adquirente.
- 2 -Apenas são admitidos à segunda e terceira fases os concorrentes seleccionados na fase imediatamente anterior.
- 3 -A selecção de concorrentes e a determinação do adquirente são decididas mediante resoluções do Conselho de Ministros, com base em relatórios elaborados por um júri.
Artigo 3.º — Fases do concurso
Vigente desde: 16/12/1994
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Em vigor desde 16/12/1994