Aprova o caderno de encargos do concurso público da primeira fase de reprivatização da Siderurgia Nacional - Empresa de Produtos Longos, S. A. (SN-Longos)
Objecto do concurso
Regime da operação
A operação descrita no artigo anterior é contratada, em bloco, com o concorrente vencedor, se for individual, ou com o conjunto das entidades que integrem o agrupamento vencedor, neste caso na proporção das acções que cada uma haja declarado pretender adquirir.
Fases do concurso
Concorrentes
Júri do concurso
Preço
O preço por acção é o que for indicado pelos concorrentes.
Documentação à disposição dos interessados
Constituição das propostas
Industrial (referindo as alterações tecnológicas a introduzir e a gama de produção prevista, em particular no que diz respeito a novos produtos a lançar no mercado, e medidas de melhoria da qualidade, designadamente a certificação do sistema de gestão da qualidade);
Comercial (indicando os mercados externos a atingir e a política de aproximação ao consumidor final, nomeadamente a criação ou ligação a redes de distribuição);
Organizacional (compreendendo os aspectos operacionais e funcionais da empresa e os meios humanos necessários);
Ambiental (assinalando em especial os investimentos relativos ao tratamento de efluentes e de resíduos, bem como a melhoria das condições ambientais fabris);
Social (referindo, nomeadamente, as acções de formação e qualificação dos recursos humanos face às alterações tecnológicas e diversificação da produção);
Documentos
Caução
Organização da proposta
Concurso público relativo à alienação de 8000000 de acções da Siderurgia Nacional - Empresa de Produtos Longos, S. A.
Entrega das propostas
Esclarecimentos e prorrogação do prazo
Acto público de abertura das propostas
Formalidades
Admissão das propostas e reclamações
Requisitos de selecção
Ajustamentos às estratégias de desenvolvimento e garantia de obrigações
Relatório do júri
Escolha mediante resolução do Conselho de Ministros
Divulgação dos ajustamentos às estratégias e garantias acordadas
Oferta
O preço que o concorrente oferece por acção deve ser indicado numa carta redigida nos termos da minuta indicada no anexo III deste caderno de encargos.
Organização da oferta
Entrega das ofertas
Acto público de abertura das ofertas
Critério de avaliação
Relatório final
Resultado do concurso
Pagamento
Prova de pagamento e da prestação das garantias
Nos dois dias úteis subsequentes ao termo do prazo fixado no n.º 1 do artigo 29.º, o concorrente vencedor deve provar perante o júri que se encontra pago o preço das acções objecto do concurso e prestadas as garantias a que se refere o n.º 2 do artigo 18.º
Aquisição das acções sobrantes da reserva para trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes
Aumentos de capital social
D = (1,012(elevado a N) x P - Pe)/(1 + X/10000000)
sendo:
D = preço a pagar pelo direito de subscrição de uma acção;
N = número de meses completos decorridos entre a data da resolução do Conselho de Ministros referida no n.º 1 do artigo 28.º e a data da subscrição do aumento de capital;
P = preço pago pelo adquirente ao abrigo do presente concurso;
Pe = preço de emissão das novas acções;
X = número de acções relativas ao aumento de capital.
Outras obrigações especiais
Indisponibilidade relativa das acções
Formalidades para aquisição das acções
Garantias bancárias e seguros-caução
A garantia bancária e o seguro-caução previstos neste caderno de encargos devem ser prestados por instituição de reconhecida idoneidade, revestindo a natureza de garantias de primeira interpelação.
Concorrentes excluídos e preteridos
Os concorrentes excluídos e preteridos no concurso não têm direito, por esse facto, a qualquer indemnização.
Suspensão ou anulação do concurso
O Estado reserva o direito de, em qualquer momento e até à decisão final constante da resolução referida no artigo 28.º, suspender ou anular o processo de alienação das acções objecto deste concurso, desde que razões de interesse público ou social o justifiquem.
ANEXO I
Questionário a preencher pelos concorrentes
[alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do caderno de encargos]
Qualquer notificação ou comunicação que, no âmbito do presente concurso, haja de ser feita para o signatário, deverá sê-lo para o endereço a seguir indicado, ... à atenção de ...
[Data e assinatura (ver nota 2).]
Nota. - No caso de agrupamento, os n.os 1, 2 e 3 terão de ser necessariamente respondidos em relação a cada uma das entidades que o integrem. Os n.os 4 e 5 deverão ser objecto de respostas comuns do agrupamento.
(nota *) Não aplicável a pessoas singulares.
(nota 1) Resposta de opção livre, visando complementar este questionário, e que o concorrente considere relevante para a avaliação da sua proposta.
(nota 2) Assinatura do concorrente ou dos seus representantes legais, se se tratar de pessoa colectiva, ou do mandatário designado nos termos do n.º 2 do artigo 9.º ou do representante comum do agrupamento.
ANEXO II
Modelo de garantia bancária/seguro-caução
(n.º 1 do artigo 10.º do caderno de encargos)
Garantia bancária/seguro-caução n.º ...
Em nome e a pedido de ... (ver nota 1), vem o(a) ... (ver nota 2), pelo presente documento, prestar, a favor do Estado Português, uma garantia bancária/seguro-caução no valor de ..., destinada(o) a caucionar o integral cumprimento das obrigacões assumidas pelo(s) garantido(s), nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/94, de 16 de Dezembro, responsabilizando-se pela entrega ao Estado daquele montante, à primeira interpelação, caso o(s) garantido(s) revogue(m) a sua proposta ou deixe(m) de observar as condições fixadas no referido caderno de encargos.
Fica bem assente que o banco/companhia de seguros garante, no caso de vir a ser chamado(a) a honrar a presente garantia, não poderá tomar em consideração quaisquer objecções do(s) garantido(s), limitando-se a efectuar o pagamento logo que para ele seja solicitado.
(nota 1) Identificação completa do concorrente individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Identificação completa da instituição garante.
ANEXO III
Modelo de carta para oferta de compra de acções
(n.º 1 do artigo 22.º do caderno de encargos)
Exmo. Sr. Ministro das Finanças:
Com os melhores cumprimentos.
[Data e assinatura (ver nota 4).]
(nota 1) Identificação do concorrente individual ou de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Indicar o preço em algarismos e por extenso.
(nota 3) Só em caso de agrupamentos.
(nota 4) Assinatura do concorrente ou dos seus representantes legais, se se tratar de pessoa colectiva, ou do mandatário designado nos termos do n.º 2 do artigo 9.º ou do representante comum do agrupamento.