- 1 -O POOC identifica na planta de síntese-planta geral, à escala de 1:5000, os seguintes valores culturais:
- a)Imóveis classificados;
- b)Imóveis em vias de classificação;
- c)Imóveis com interesse;
- d)Conjuntos urbanos com interesse.
- 2 -Os imóveis e os conjuntos urbanos com interesse constituem valores culturais cuja classificação, nos termos legais, deve ser promovida pelas entidades com competência para o efeito.
Artigo 10.º — Valores culturais
Vigente desde: 19/10/1998
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Em vigor desde 19/10/1998