- 1 -Para efeitos do POOC, são considerados espaços-canais as infra-estruturas de carácter linear, nomeadamente as vias de comunicação.
- 2 -Os espaços-canais considerados no POOC são:
- a)Estradas nacionais/Marginal;
- b)Rotundas e estradas previstas;
- c)Via férrea.
- 3 -Os espaços-canais estão sujeitos às disposições constantes da legislação em vigor, nomeadamente as relativas à rede viária nacional e às linhas de caminho de ferro.
Artigo 11.º — Espaços-canais
Vigente desde: 19/10/1998
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Em vigor desde 19/10/1998