- 1 -Os espaços urbanos históricos integrados na área de intervenção do POOC, identificados na planta de síntese-planta geral, à escala de 1:5000, localizam-se na sequência do espaço urbano histórico da vila de Cascais, delimitado no respectivo Plano Director Municipal, e correspondem a um espaço perfeitamente consolidado.
- 2 -Nestes espaços deverá ser preservada e valorizada a imagem global construída, de forma a garantir a permanência e enriquecimento progressivo das suas características morfológicas, tais como a estrutura urbana, formas de agregação, tipologias construídas, materiais e cores, ritmos e dimensão de vão.
Artigo 21.º — Âmbito e objectivos
Vigente desde: 19/10/1998
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Em vigor desde 19/10/1998