- 1 -Os espaços de praia e as áreas adjacentes integram o areal, o plano de água associado e as áreas adjacentes relevantes para a utilização e enquadramento da praia.
- 2 -No âmbito do POOC, são consideradas as seguintes praias, delimitadas na planta de síntese-planta geral, à escala de 1:5000, e na planta de síntese-plantas dos planos de praia, à escala de 1:1000:
- a)Praia da Ribeira;
- b)Praia da Rainha;
- c)Praia da Conceição;
- d)Praia da Duquesa;
- e)Praia das Moitas;
- f)Praia do Tamariz;
- g)Praia da Poça;
- h)Praia da Azarujinha;
- i)Praia de São Pedro;
- j)Praia da Bafureira;
- l)Praia das Avencas;
- m)Praia da Parede;
- n)Praia de Carcavelos.
Artigo 46.º — Âmbito
Vigente desde: 19/10/1998
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Em vigor desde 19/10/1998