A classificação, temporária ou definitiva, de uma praia como praia com uso suspenso ou praia com uso interdito é feita pelas entidades com competência para o efeito sempre que se verifiquem condições objectivas que o justifiquem, nomeadamente quando ocorram:
- a)Circunstâncias que ponham em risco a segurança dos utentes;
- b)Circunstâncias que ponham em risco o equilíbrio biofísico;
- c)A qualidade da água não cumpra os padrões de saúde pública.