Nas praias são interditas as seguintes actividades:
- a)Circulação de veículos motorizados fora das vias de acesso estabelecidas e para além dos limites definidos dos parques e zonas de estacionamento, com excepção dos veículos ligados à prevenção, socorro e manutenção;
- b)Sobrevoo por aernoaves com motor abaixo dos 1000 pés, com excepção dos destinados a operações de vigilância e salvamento;
- c)Sobrevoo por outros meios aéreos de desporto e recreio fora dos canais de atravessamento autorizados;
- d)Utilização dos parques e zonas de estacionamento para outras actividades;
- e)Permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento entre as 0 e as 8 horas;
- f)Jogos de bola ou similares fora das áreas afectas a esses fins;
- g)Circulação e acesso à margem e estacionamento de embarcações e meios náuticos de recreio e desporto fora dos espaços-canais definidos e das áreas demarcadas;
- h)Actividades com fins económicos de apanha de plantas e mariscagem fora dos locais e períodos sazonais estipulados;
- i)Permanência e circulação de animais nas áreas licenciadas ou concessionadas durante a época balnear;
- j)Utilização de equipamentos sonoros e actividades geradoras de ruídos, para além das inerentes à realização de espectáculos e eventos desportivos, em locais próprios;
- l)Depósito de lixo fora dos receptáculos próprios;
- m)Exercício de actividades de venda ambulante sem licenciamento prévio;
- n)Actividades publicitárias sem licenciamento prévio e fora das áreas demarcadas ou dos painéis instalados;
- o)Acampar fora dos parques de campismo;
- p)Circulação no espelho de água de barcos, motas náuticas e jet ski em área defendidas para outros fins;
- q)Prática de surf ou de windsurf em áreas reservadas a banhistas.