- 1 -Na área de intervenção do POOC aplicam-se todas as servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor, nomeadamente as decorrentes dos seguintes regimes jurídicos:
- a)Reserva Agrícola Nacional (RAN);
- b)Reserva Ecológica Nacional (REN);
- c)Domínio público marítimo (DPM);
- d)Património cultural;
- e)Vias rodoviárias;
- f)Vias férreas;
- g)Instalações militares.
- 2 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública referidas nas várias alíneas do número anterior estão representadas na planta de condicionantes.
- 3 -A delimitação dos solos incluídos no domínio público marítimo tem um carácter indicativo, não substituindo a delimitação efectuada nos termos do Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro.
TÍTULO II
Uso da orla costeira
Artigo 5.º — Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Vigente desde: 19/10/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/1998