- 1 -A definição de frentes de praia concessionadas é a base do ordenamento do areal, às quais devem ser associados os apoios balneares, apoios de praia e equipamentos.
- 2 -As frentes de praias concessionadas são dimensionadas em função da capacidade do areal e das características das praias integradas na área de intervenção, correspondendo a frentes máximas de 100 m, com excepção dos casos expressamente assinalados nas plantas de praia, à escala de 1:1000.
Artigo 55.º — Constituição de frentes de praia concessionadas
Vigente desde: 19/10/1998
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Em vigor desde 19/10/1998