- 1 -Os apoios de praia podem ser:
- a)Apoio de praia mínimo;
- b)Apoio de praia simples;
- c)Apoio de praia completo.
- 2 -Consideram-se apoios de praia mínimos as instalações que proporcionam as seguintes funções e serviços:
- a)Assistência e salvamento de banhistas;
- b)Informação aos utentes;
- c)Posto de socorros;
- d)Comunicações de emergência;
- e)Recolha de lixo;
- f)Limpeza da praia.
- 3 -Consideram-se apoios de praia simples as instalações que proporcionam as seguintes funções e serviços:
- a)Assistência e salvamento de banhistas;
- b)Informação aos utentes;
- c)Posto de socorros;
- d)Comunicações de emergência;
- e)Recolha de lixo;
- f)Limpeza da praia;
- g)Instalações sanitárias;
- h)Telefone.
- 4 -Consideram-se apoios de praia completos as instalações que proporcionam as seguintes funções e serviços:
- a)Assistência e salvamento de banhistas;
- b)Informação aos utentes;
- c)Posto de socorros;
- d)Comunicações de emergência;
- e)Recolha de lixo;
- f)Limpeza da praia;
- g)Instalações sanitárias;
- h)Balneário/vestiário;
- i)Telefone.
- 5 -Os apoios referidos nos n.os 2, 3 e 4 podem assegurar outras funções, designadamente:
- a)Comércio de alimentos pré-confecionados, refrigerantes e gelados;
- b)Comércio de artigos de praia;
- c)Tabacaria e afins;
- d)Telefone público;
- e)Instalações de guarda.
- 6 -O número de unidades de apoios de praia completos (APC) deve ser estabelecido, para cada praia, em função da sua capacidade de utilização, devendo ser instalado, preferencialmente, um apoio balnear completo por 1000 utentes.
- 7 -As praias dos tipos I e III devem dispor de pelo menos um apoio de praia completo ou, em alternativa, um apoio de praia simples, acrescido de duche de utilização pública em zona próxima do areal.
- 8 -Os apoios de praia completos podem servir mais de 1000 utentes, desde que:
- a)As instalações sanitárias e os balneários cumpram o disposto no n.º 10;
- b)Seja garantida a assistência e salvamento a banhistas por cada frente de praia não superior a 100 m.
- 9 -As áreas máximas a prever para cada tipo de apoio são:
- a)Apoio de praia mínimo - área máxima de 25 m2, compreendendo 10 m2 de área coberta e 15 m2 de área de esplanada:
1) Armazém de apoio à praia - 4 m2;
2) Armazém de apoio à área comercial - 2 m2;
3) Área comercial - 4 m2;
4) Área de esplanada - 15 m2;
- b)Apoio de praia simples - área máxima de 75 m2, compreendendo 37,5 m2 de área coberta e 37,5 m2 de área de esplanada:
1) Posto de socorros - 5 m2;
2) Armazém de apoio à praia - 5 m2;
3) Armazém de apoio à área comercial - 2,5 m2;
4) Área comercial - 16 m2;
5) Instalações sanitárias - 9 m2;
6) Área de esplanada - 37,5 m2;
- c)Apoio de praia completo - área máxima de 160 m2, compreendendo 80 m2 de área coberta e 80 m2 de área de esplanada:
1) Posto de socorros - 5 m2;
2) Armazém de apoio à praia - 6 m2;
3) Armazém de apoio à área comercial - 4 m2;
4) Área comercial - 30 m2;
5) Instalações sanitárias - 20 m2;
6) Vestiários e balneários - 15 m2;
7) Área de esplanada - 80 m2.
- a)Apoio de praia mínimo - área máxima de 25 m2, compreendendo 10 m2 de área coberta e 15 m2 de área de esplanada:
- 10 -O dimensionamento de instalações sanitárias e balneários deve ser feito com base nos seguintes valores mínimos:
- a)Uma sanita por 200 utentes;
- b)Um urinol por 400 utentes;
- c)Um duche por 400 utentes.
- 11 -Os apoios de praia mínimos não são infra-estruturados.
- 12 -Todos os apoios de praia infra-estruturados com rede de águas e esgotos terão de estar ligados ao sistema de saneamento municipal.
- 13 -As esplanadas disporão de ligação à rede municipal de saneamento ou, quando esta ligação se manifeste técnica ou economicamente inviável, disporão de sumidouros ligados a caixas de retenção de gorduras dotadas de filtros de areia, com ligação posterior à praia abaixo do nível das areias.
Artigo 69.º — Tipologia dos apoios de praia
Vigente desde: 19/10/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/1998