- 1 -A localização de apoios de praia só é admitida em áreas exteriores ao areal, acima da linha de máxima preia-mar das águas vivas equinociais.
- 2 -Constitui excepção ao número anterior o apoio de praia simples a localizar na praia da Rainha.
- 3 -As implantações indicadas na planta de síntese-plantas dos planos de praia, à escala de 1:1000, são imperativas.
Artigo 68.º — Localização
Vigente desde: 19/10/1998
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Em vigor desde 19/10/1998