O tipo de instalações admitidas nas praias marítimas varia consoante a classificação da praia e deverá obedecer ao quadro n.º 5 do anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 71.º — Critérios para a implantação das instalações obrigatórias e permitidas
Vigente desde: 19/10/1998
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Em vigor desde 19/10/1998