- 1 -Os apoios recreativos poderão localizar-se nas áreas adjacentes ao areal.
- 2 -Os parâmetros a observar, por função, para os apoios recreativos no areal são:
- a)Arrecadação de material desportivo, com uma área máxima de 40 m2;
- b)Parqueamento de equipamento desportivo, com uma área máxima de areal a afectar de 10%.
- 3 -As instalações de recreio infantil e de desportos de ar livre só podem localizar-se para além de uma faixa com a largura de 50 m medida a partir da linha de máxima preia-mar no período balnear.
- 4 -Os apoios recreativos no plano de água associado são constituídos por uma área delimitada com bóias para amarração de embarcações até 6 m de comprimento.
- 5 -O número, localização e disposição das bóias referidas no número anterior deve ser sujeito a aprovação da autoridade marítima.
Artigo 72.º — Apoios recreativos
Vigente desde: 19/10/1998
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Em vigor desde 19/10/1998