- 1 -As instalações de interesse turístico e recreativo (IITR) destinam-se a proporcionar a fruição das condições oferecidas pela costa, independentemente do uso exclusivamente balnear.
- 2 -No âmbito do POOC, foi assinalado como instalação de interesse turístico e recreativo, na planta de síntese-planta do plano da praia do Tamariz, o complexo do Tamariz.
- 3 -Nestas instalações são permitidas obras de conservação, alteração ou reparação.
Artigo 77.º — Instalações de interesse turístico e recreativo
Vigente desde: 19/10/1998
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Em vigor desde 19/10/1998