- 1 -Os acessos pedonais, sua tipologia e tipo de construção encontram-se assinalados na planta de síntese-plantas dos planos de praia, à escala de 1:1000.
- 2 -No âmbito do POOC, os acessos pedonais classificam-se de acordo com as seguintes tipologias de utilização:
- a)Acessos em escada, designados por tipo I;
- b)Acessos em rampa, designados por tipo II;
- c)Acessos em desnivelados, designados por tipo III.
- 3 -Os acessos referidos no número anterior são também classificados, segundo o tipo de construção, em:
- a)Acessos ligeiros, designados por tipo l;
- b)Acessos pesados, designados por tipo p.
- 4 -Os acessos ligeiros são desmontáveis e executados em materiais perecíveis ou pré-fabricados com:
- a)Madeira;
- b)Ferro;
- c)Estruturas mistas de madeira e ferro.
- 5 -Os acessos pesados têm uma utilização permanente e são executados em materiais perenes, tais como:
- a)Pedra;
- b)Betão;
- c)Alvenarias;
- d)Madeira ou ferro, a aplicar em guardas.
Artigo 80.º — Acessos pedonais
Vigente desde: 19/10/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/1998