- 1 -O INAG elaborará, em articulação com a Câmara Municipal de Cascais, no prazo de 18 meses a contar da data de entrada em vigor do POOC, um projecto de execução para a UOPG 3.
- 2 -O projecto de execução deverá contemplar:
- a)Interdição da circulação ou estacionamento de automóveis;
- b)Pista de skate e patins em linha;
- c)Espaços de estada;
- d)Estudo dos troços do Passeio Marítimo abrangidos;
- e)Plantação de sebe junto à Marginal, nas zonas de maior proximidade dos peões à estrada, com espaçamentos que permitam a manutenção de vistas para o mar a partir da Marginal;
- f)Praça panorâmica sobre o mar, pontuada com árvores de fuste alto;
- g)Esplanadas em estrutura ligeira, voltadas para a praça panorâmica;
- h)Estudo paisagístico, contemplando as disposições do Regulamento para cada categoria de espaços.
Artigo 90.º — UOPG 3 - Projecto de execução do passeio marítimo e área envolvente entre a Bafureira e Carcavelos
Vigente desde: 19/10/1998
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Em vigor desde 19/10/1998