- 1 -O INAG elaborará, em articulação com a Câmara Municipal de Cascais, no prazo de 18 meses a contar da data de entrada em vigor do POOC, um projecto de execução para a UOPG 2, que incluirá obrigatoriamente os troços do Passeio Marítimo abrangidos e o projecto de paisagismo e arranjos exteriores, incluindo a conservação, recuperação e instalação de vegetação de interesse paisagístico.
- 2 -A UOPG 2 incluirá os seguintes equipamentos e instalações:
- a)Centro de interpretação ambiental, com uma área de construção máxima de 300 m2e área de implantação de igual valor;
- b)Bar/esplanada, com uma área de construção máxima de 50 m2 e área e implantação de igual valor;
- c)Estacionamento para um máximo de 40 veículos ligeiros e 3 veículos pesados de passageiros.
Artigo 89.º — UOPG 2 - Projecto de execução do centro de interpretação ambiental da ponta do Sal e área envolvente
Vigente desde: 19/10/1998
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Em vigor desde 19/10/1998