As disposições constantes do POOC não põem em causa direitos adquiridos à data da sua entrada em vigor.
Artigo 99.º — Direitos adquiridos
Vigente desde: 19/10/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/1998
As disposições constantes do POOC não põem em causa direitos adquiridos à data da sua entrada em vigor.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/1998