O presente Regulamento aplica-se à extensão de território definida como núcleo de desenvolvimento turístico e conforme delimitação em planta anexa (planta do núcleo de desenvolvimento turístico e limites do núcleo de desenvolvimento turístico).
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 29/07/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/1997