Toda a transformação física e funcional de carácter definido a executar dentro do terreno identificado no artigo 1.º fica sujeita a todos os vínculos e disposições estabelecidos nas peças escritas e desenhadas constantes do artigo 2.º
Artigo 6.º — Imperatividade do Plano
Vigente desde: 29/07/1997
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Em vigor desde 29/07/1997