Ratifica o Plano de Pormenor da Quinta do Guadiana-Lavajinho no município de Castro Marim
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se à extensão de território definida como núcleo de desenvolvimento turístico e conforme delimitação em planta anexa (planta do núcleo de desenvolvimento turístico e limites do núcleo de desenvolvimento turístico).
Organização do estudo de urbanização
O estudo de urbanização é composto por documentos escritos, regulamento, relatório e programa de execução, gráficos, peças desenhadas, extractos de cartas e plantas de trabalho, organizados da seguinte forma:
Regulamento:
Planta de implantação I, desenho n.º 3, área urbanizável e área verde e livre, à escala de 1:2000;
Planta de implantação II, desenho n.º 4, tipologias/número de pisos, à escala de 1:2000;
Planta de implantação III, desenho n.º 5, faseamento e número de habitantes/estacionamento, à escala de 1:2000;
Planta de implantação IV, desenho n.º 6, parcelamento de lotes/áreas, à escala de 1:2000;
Planta de condicionantes (VLA), desenho n.º 2, à escala de 1:2000.
Relatório;
Programa de execução.
Extracto da planta de ordenamento do PROT do Algarve, à escala de 1:100000;
Extracto das cartas de ordenamento e condicionantes do PDM de Castro Marim, com localização do terreno, à escala de 1:25000;
Plantas de trabalho - caracterização de fachadas:
Área comercial/clube de golfe, desenho n.º 7, à escala de 1:1500;
Moradias unifamiliares em banda, desenho n.º 8, à escala de 1:200;
Moradias unifamiliares isoladas, desenho n.º 9, à escala de 1:500;
Caracterização de fachadas, hotel/aldeamento turístico, desenho n.º 10, várias escalas;
Planta da situação existente, levantamento topográfico, desenho n.º 11, à escala de 1:2000;
Estudo paisagístico:
Plano geral, desenho n.º 12, à escala de 1:2000;
Análise topográfica, desenho n.º 13, à escala de 1:2000;
Relações visuais, desenho n.º 14, à escala de 1:2000;
Vegetação existente, desenho n.º 15-A, à escala de 1:2000;
Modulação do terreno, cotas mestras, desenho n.º 15-A, à escala de 1:2000;
Áreas verdes livres, valorização do terreno, desenho n.º 15-B, à escala de 1:2000;
Infra-estruturas:
Rede viária regional, desenho n.º 16, à escala de 1:25000;
Planta de implantação de arruamentos, desenho n.º 17, à escala de 1:2000;
Perfil longitudinal, Rua Um, desenho n.º 18, à escala de 1:200;
Perfis longitudinais, Ruas Dois e Três, desenho n.º 19, à escala de 1:200;
Perfis longitudinais, Ruas Quatro, Cinco e Seis, desenho n.º 20, à escala de 1:200;
Perfis longitudinais, Ruas Sete e Oito, impasses n.os 1, 2 e 3, desenho n.º 21, à escala de 1:200;
Origem da água para consumo domiciliário, desenho n.º 22, à escala de 1:25000;
Traçado da rede de águas, desenho n.º 23, à escala de 1:2000;
Traçado da rede de esgotos, desenho n.º 24, à escala de 1:2000;
Traçado da rede eléctrica, rede de distribuição em baixa tensão/rede de iluminação pública, desenho n.º 25, à escala de 1:2000;
Limites do núcleo de desenvolvimento turístico, desenho n.º 1, à escala de 1:2000.
Abreviaturas e definições utilizadas
Subdivisão da área de intervenção
A área integrada no NDT encontra-se subdividida em três núcleos, integrando as áreas lotáveis, as áreas de equipamento desportivo e turístico e as áreas verdes ou livres:
Núcleo n.º 1 - golfe e área loteável para moradias;
Núcleo n.º 2 - área loteável para moradias unifamiliares;
Núcleo n.º 3 - aldeamento turístico, hotel e áreas comerciais.
Projectos
Imperatividade do Plano
Toda a transformação física e funcional de carácter definido a executar dentro do terreno identificado no artigo 1.º fica sujeita a todos os vínculos e disposições estabelecidos nas peças escritas e desenhadas constantes do artigo 2.º
Infra-estruturas
Todas as edificações serão obrigatoriamente ligadas às redes de abastecimento domiciliário de água e electricidade e às redes de drenagem de esgotos domésticos e pluviais.
Implantação das edificações
As edificações deverão implantar-se nas respectivas áreas loteáveis de acordo com os afastamentos projectados (planta de parcelamento) e estipulados no PDM para cada caso.
Alturas das edificações
A altura das edificações, expressa em número de pisos, será de acordo com o estabelecido na planta de tipologias/número de pisos (planta de implantação II, desenho n.º 4).
São definidos os seguintes pés-direitos máximos:
Comércio - 3,5 m;
Serviços - 3,5 m;
Habitação - 3 m.
Rede viária
A rede viária obedecerá aos vínculos e disposições estabelecidos nas peças escritas e desenhadas (planta de implantação de arruamentos, perfis longitudinais, transversais e impasses, desenhos n.os 16 a 21).
Estacionamento
A implantação e capacidade dos parques de estacionamento públicos e privados ficam sujeitas aos vínculos e disposições estabelecidos nas peças escritas e desenhadas (mapas de valores urbanísticos e planta de estacionamento).
Percursos e zonas pedonais
A implantação das áreas pedonais fica sujeita aos vínculos e disposições estabelecidos nas peças escritas e desenhadas e terão:
1) Pavimentos apropriados, sempre que possível permeáveis, nomeadamente os de ligação entre fairways;
2) Nos espaços pavimentados serão plantadas as árvores necessárias para o ensombramento.
Espaços livres e arborizados
Materiais, acabamentos e cores das edificações
Não são autorizadas coberturas em fibrocimento, chapa zincada ou outros materiais incaracterísticos da região.
As inclinações máximas admissíveis são de 23º com plano de fachada.
Áreas urbanizáveis/loteáveis
(ver documento original)