Cabe à Câmara Municipal organizar e manter actualizados todos os elementos referentes a planos, projectos ou acções futuros que incidam na ocupação, uso ou transformação do solo, relevantes para o PDM.
Artigo 24.º — Acompanhamento e actualização do PDM
Vigente desde: 23/10/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/1999