O Plano deverá ser revisto no prazo de 10 anos após publicação no Diário da República.
Artigo 3.º — Prazo de vigência
Vigente desde: 23/10/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/1999
O Plano deverá ser revisto no prazo de 10 anos após publicação no Diário da República.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/1999