Serão respeitados nas zonas habitacionais propostas, na aprovação de qualquer operação urbanística, os seguintes parâmetros e condicionamentos:
- a)Índice bruto de construção máximo - 0,11;
- b)Densidade habitacional máxima - três fogos/ha;
- c)Cércea máxima - 4 m;
- d)Número máximo de pisos - um;
- e)Índice de impermeabilização do solo máximo - 0,2;
- f)Afastamento mínimo das construções aos limites do lote - 10 m;
- g)Dimensão mínima de lote - 3000 m2;
- h)Área mínima arborizada - 50 % da área do lote;
- i)As vedações que delimitam os lotes deverão ser realizadas em rede dissimulada por espécies vegetais;
- j)Os muros construídos na proximidade da edificação terão altura igual ou inferior a 1 m.