- 1 -Os pedidos de licenciamento ou autorização de operações urbanísticas serão acompanhados de projecto de arquitectura paisagista referente aos espaços exteriores.
- 2 -Os projectos de loteamento serão acompanhados de projecto de arquitectura paisagista dos espaços públicos.
- 3 -O projecto de arquitectura paisagista será constituído pelos seguintes elementos:
- a)Levantamento do terreno, com implantação de todos os elementos vegetais de dimensão superior a 1 m;
- b)Planta de implantação indicando: modelação do terreno, área impermeabilizada, tipos de pavimentos exteriores, tipo de vedações e muros, plano de plantação das espécies vegetais propostas e traçado da rede de rega quando exista;
- c)Memória descritiva e justificativa.
Artigo 68.º — Arranjos exteriores
Vigente desde: 28/08/2007
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Em vigor desde 28/08/2007