- 1 -São definidas 13 unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG) para efeitos de programação e execução do PUMP, estabeleceno-se no capítulo seguinte os objectivos para a elaboração de planos de pormenor ou realização de operações de reparcelamento.
- 2 -Admite-se, em sede de elaboração de plano de pormenor ou realização de operações de reparcelamento, a realização de pequenos acertos à delimitação das UOPG em função da correcção dos limites das parcelas cadastrais que as configuram mediante levantamentos cadastrais rigorosos a efectuar para os planos ou projectos em causa, sem prejuízo da manutenção de cobertura total da área de intervenção do plano por UOPG.
Artigo 71.º — Unidades operativas de planeamento e gestão
Vigente desde: 28/08/2007
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Em vigor desde 28/08/2007