- 1 -Sem prejuízo do disposto no capítulo ii do presente título, na falta de plano de pormenor aplicável à área abrangida por unidade de execução, a execução do PUMP em cada uma das unidades definidas será concretizada através de operação de reparcelamento.
- 2 -As relações entre os proprietários ou entre estes e o município de Lagos são reguladas por contrato de urbanização ou contrato de desenvolvimento urbano, respectivamente.
- 3 -Os contratos referidos no número anterior regularão a integração das novas construções, o tratamento dos espaços público e a execução das infra-estruturas técnicas integrando uma memória descritiva e estimativa de custos, bem como as seguintes peças escritas e desenhadas:
- a)Levantamento topográfico dos terrenos objecto de intervenção, à escala de 1:1000;
- b)Planta de síntese à escala de 1:1000 ou de 1:2000 contendo o parcelamento proposto;
- c)Quadro quantificativo da ocupação proposta;
- d)Planta de implantação dos edifícios (área ou polígono);
- e)Plantas dos traçados da rede viária e espaços públicos;
- f)Estudos prévios das infra-estruturas;
- g)Perfis longitudinais dos arruamentos;
- h)Planta da modelação do terreno;
- i)Cortes volumétricos ou modelos 3D elucidativos da solução proposta;
- j)Estudos prévios dos espaços verdes e públicos incluindo mobiliário urbano;
- l)Normas a adoptar nos projectos de paisagismo, nomeadamente espécies a utilizar, arquitectura dos muros e vedações;
- m)Faseamento e calendarização das obras de urbanização.
- 4 -Os contratos de urbanização ou de desenvolvimento urbano definem ainda as áreas a ceder obrigatoriamente pelos proprietários, destinadas à implantação de infra-estruturas, espaços verdes e de utilização colectiva e equipamentos colectivos.
- 5 -As áreas referidas no número anterior são as delimitadas no presente PUMP.
- 6 -Serão ainda cedidas áreas destinadas a infra-estruturas locais nos casos em que a operação urbanística o determine.
Artigo 75.º — Reparcelamento
Vigente desde: 28/08/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2007