- 1 -A UOPG 1 corresponde à área natural, ou seja à praia, dunas adjacentes e envolvente à ria de Alvor a sul da linha de caminho de ferro.
- 2 -Na UOPG 1 proceder-se-á à recuperação dos espaços dunares, à implementação dos planos de praia e seus acessos, nos termos do disposto no POOC, sendo as acções a empreender sujeitas a parecer vinculativo da comissão de coordenação regional na área do domínio hídrico de acordo com as respectivas jurisdições.
- 3 -A execução da UOPG 1 é da responsabilidade da Câmara Municipal de Lagos e da administração central.
Artigo 76.º — Regime
Vigente desde: 28/08/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2007