- 1 -Entre as contrapartidas referidas no n.º 2 do artigo anterior, conta-se, se for caso disso, a cedência, para o domínio público municipal, dos lotes identificados no alvará n.º 19/88, de 31 de Agosto, com os n.os 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64 e 65 e, bem como de toda a área incluída na subcategoria de espaço identificada como passeio marítimo, na planta de zonamento e a criação, caso técnica e financeiramente viável, de uma ligação pedonal ao centro da cidade de Lagos atravessando a linha de caminho de ferro e o rio.
- 2 -A concepção e execução da ligação referida no número anterior serão articuladas com o projecto objecto do protocolo celebrado entre a CML, a Rede Ferroviária Nacional - REFER, S. A., o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos - IPTM e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve - CCDR/A, em 17 de Agosto de 2001, alterado em 3 de Junho de 2005.
Artigo 79.º — Contrapartidas proporcionais
Vigente desde: 28/08/2007
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Em vigor desde 28/08/2007