- 1 -A execução de áreas abrangidas pelas UOPG 3, 6, 7 e 13 será precedida de elaboração de plano de pormenor ou operação de reparcelamento, nos termos do capítulo i do presente título.
- 2 -A área integrante das UOPG 3, 6, 7 e 13 será executada tendo em conta os seguintes objectivos:
- a)Reabilitação das infra-estruturas existentes;
- b)Melhoria da mobilidade rodoviária;
- c)Integração das intervenções urbanísticas implementadas e propostas;
- d)Qualificação do espaço público.
Artigo 83.º — Regime
Vigente desde: 28/08/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2007