A execução de áreas abrangidas pelas UOPG 5, 8, 9, 10 e 11 será precedida de elaboração de plano de pormenor ou operação de reparcelamento, nos termos do capítulo i do presente título.
Artigo 85.º — Regime aplicável às UOPG 5, 8, 9, 10 e 11
Vigente desde: 28/08/2007
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Em vigor desde 28/08/2007